Com o fim da aposentaroria a ex-presidentes, os legisladores nas Constituições Estaduais deixaram lacunas para que esse benefício fosse concedido a ex-governadores.
No Estado do Paraná o art. 85, § 5º da Constituição Estadual foi assente esse privilégio a ex-governadores, bem como a previsão através da Lei n.º 16.656, do mesmo benefício de forma vitalícia a viúvas de ex-governadores.
O valor de cada aposentadoria e pensão (no caso viúvas de ex-governadores), alcança R$ 25.000,00.
Tal benefício tem sido desfrutado por ex-governadores e viúvas a seguir: Orlando Pessuti, Roberto Requião, Jaime Lerner, Mário Pereira, João Elísio Ferraz de Campos, Jayme Canet, Emílio Gomes, João Mansur e Paulo Pimentel . Assim como as viúvas Adelina Castaldi Novaes (que foi casada com José Hosken de Novaes), Flora Camargo Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha Netto), Arlete Richa (viúva de José Richa) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva).
Para acabar com esse benefício está em trâmite na Assembléia Legislativa do Paraná uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado do Paraná para suprimir o benefício de aposentadoria dos ex-governadores e uma proposta de Lei para revogar a Lei n.º 16.656/2010 que deu a viúvas a pensão vitalícia.
Assim sendo, se aprovadas a PEC e a nova lei no caso das viúvas se encerrará toda a injustiça com o povo do Estado do Paraná.
uma vergonha isso!
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