Em data de 27 de fevereiro de 2011, das 8:30 às 17:00 hrs., haverá eleição para conselheiros do Conselho Tutelar de Maringá.
Vale ressaltar que o processo eleitoral tem caráter democrático, sendo de suma importância a participação popular no processo de escolha dos conselheiros tutelares. Mas para que se tenha uma noção exata do papel fundamental do Conselho Tutelar na defesa os direitos da criança e adolescente, o blog empresta seu espaço para orientações quanto a sua natureza e finalidade.
Primeiramente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim sendo é um órgão público, tendo sua constituição amparo na norma jurídica, fazendo parte do conjunto das instituições brasileiras, estando sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País.
O Conselho Tutelar tem autonomia própria para tomar decisões e desempenhar a sua brilhante tarefa delineada pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
Ressalte-se que por ser entidade pública que não integra o Poder Judiciário, tem suas funções caráter administrativo, ficando vinculado para os efeitos administrativos ao Poder Executivo.
Essa vinculação é consubstanciada à sua existência física, para percepção de recursos públicos, prestação de contas, remuneração de conselheiros, publicação em Diário Oficial entre outras despesas necessárias a sua sobrevivência
Apesar dessa vinculação de caráter administrativo, o Conselho Tutelar não se submete à nenhum órgão, mas tão somente ao Ministério Público e ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por força de disposição assente no Estatuto da Criança e Adolescente.O ECA, prevê que os conselheiros tutelares, devem ser escolhidos pela comunidade local, em processo eleitoral delineado em lei municipal e organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os conselheiros tutelares eleitos pela eleição direta e democrática têm como tarefa primordial zelar pela defesa dos direitos da criança e adolescente.Por essa razão, a escolha dos conselheiros tutelares deve ser livre e despida de qualquer macula de cunho discriminatório, religioso, econômico, político entre outros, pautando-se em compromissos e experiências com a criança e adolescente vividas pelo candidato.
Chama-se a atenção que diferente da eleição para o Poder Executivo e Legislativo, a atuação dos conselheiros tutelares já está delineada na norma jurídica, sendo totalmente improcedentes proposições alheias às disposições jurídicas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na mesma diretriz, a atuação dos conselheiros tutelares é fiscalizada pelo Ministério Público e pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, devendo a estes se reportarem para prestar contas de suas tarefas a frente do Conselho Tutelar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário