terça-feira, 25 de maio de 2010

LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DOS CABOS ELEITORAIS SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR

No último dia 12 de maio os deputados estaduais aprovaram POR UNANIMIDADE projeto de lei, que sob a argumentação de moralizar a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, criou o cargo comissionado denominado ASSESSOR PARLAMENTAR. Na verdade tal cargo não é mais do que a regulamentação da contratação de verdadeiros cabos eleitorais pelos nobres deputados estaduais, pois serão contratados por indicação política e não estarão submetidos ao cumprimento de jornada de trabalho nos limites da Assembléia Legislativa.
Pela norma jurídica são atribuições do referido ASSESSOR PARLAMENTAR:
Representar a Assembléia em eventos públicos e privados; Levantar informações para auxiliar na definição de estratégias de atuação e na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público; Realizar reuniões periódicas com lideranças comunitárias para colher sugestões para atuação parlamentar; Apresentar relatórios mensais das atividades desempenhadas; Cumprir jornada mínima de 20 horas e máximo de 40 horas semanais.
Detalhe: cada parlamentar poderá contratar até 23 pessoas em cargo de confiança, podendo ser o denominado assessor parlamentar.
Especialistas na área do Direito Público analisando o impacto da lei estadual asseguram que sob todos os prismas, a norma é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia, da eficiência do serviço público entre outros, visto que não delineia as atribuições específicas da função, nem estabelece formas de controle da atividade.
Para nós a criação do denominado ASSESSOR PARLAMENTAR atende interesses pessoais dos parlamentares, especialmente nesse momento, às vésperas da eleição, promovendo o financiamento direto da campanha eleitoral pelo Estado, o que não é permitido pela norma jurídica.

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