sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CARTA À IGREJA DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ - Eleições 2010

Amados irmãos e irmãs.

Tendo presente que nos encontramos às vésperas das eleições, julgamos oportuno dirigir esta mensagem ao nosso povo e às comunidades. Desejamos relembrar sua responsabilidade e alguns critérios para o correto discernimento no exercício do direito de votar.
Inicialmente, recordamos a todo o povo de Deus o reconhecimento enfático com que a Igreja Católica tem declarado o valor e o dever de o cristão participar da política. A política é a forma sublime de exercer a caridade. De modo particular, recomendamos, apoiamos e incentivamos os leigos que assumam nas eleições o compromisso de um voto consciente, bem assim os que, sentindo-se vocacionados, se apresentam como candidatos.
“Os leigos, a quem sua vocação específica coloca no meio do mundo e à frente de tarefas as mais variadas na ordem temporal, devem também eles, através disso mesmo, atuar uma singular forma de evangelização... O campo próprio da sua atividade evangelizadora é o mesmo mundo vasto e complicado da política, da realidade social e da economia...” (EN 70). Portanto, erram gravemente aqueles que, sob a argumentação de que a política é coisa suja, ou alegando atitude de protesto, se alienam de seus deveres de consciência.
Por outro lado, cuidem os sacerdotes, leigos e religiosos para que não sejam instrumentalizadas as estruturas pastorais, os movimentos, grupos, serviços e associações da Igreja na direção da política partidária ou de candidatos. Estas estruturas podem e devem ser espaços e fóruns de debates, mas a escolha final e a manifestação da mesma são de inteira responsabilidade pessoal, individual, podendo, inclusive, haver um pluralismo de opções brotadas no mesmo grupo.
Sirva-nos de segurança uma preciosa citação de Paulo VI: “Nas diferentes situações concretas e tendo presentes as solidariedades vividas por cada um, é necessário reconhecer uma variedade legítima de opções possíveis. Uma mesma fé cristã pode levar a assumir compromissos diferentes”. (OA 50).
Ao clero e aos diáconos especificamente, recomendamos observância dos conhecidos e citados cânones do Código de Direito Canônico (CDC) naquilo que se referem à atuação política partidária e candidatura a cargos políticos. Salientamos que a candidatura de sacerdotes está formalmente proibida, como também o apoio direto a candidatos, em todas as instâncias da Igreja, desde a universal até a diocesana, passando pela CNBB e Regional Sul 2 da CNBB.
Há anos, a Igreja do Brasil destaca-se pela coragem e arrojo na sua postura frente ao social. Abençoamos a todos que se associam a esta construção da paz e nela perseveram, pondo a mão no arado, sem olhar para trás.

Dom Anuar Battisti
Arcebispo de Maringá

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