sexta-feira, 30 de julho de 2010

LIBERDADE DE OPÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL DO (A) CIDADÃO (Ã)

A Constituição Federal de 1988, prevê a liberdade dos (as) cidadãos (ãs) de expressão e opção, conferindo a responsabilidade à coletividade pelos rumos da nação.
Impor a comunidade uma opção política, antes de tudo, indica o total desconhecimento da norma constitucional e do espirito democrático emergido dos princípios e valores eleitos pelo legislador da norma fundamental.
A Igreja Católica, como grande defensora dos direitos dos (ãs) cidadãos (ãs) especialmente a vida, a dignidade humana e a liberdade, impulsiona a participação e inserção dos (as) católicos (as) na esfera política, indicando os projetos necessários à transformação da sociedade.
Nesse sentido a Igreja não tem participação direta, mas indireta no plano político, não fazendo opção por agremiação partidária ou candidato, mas indicando sempre a postura e os projetos para atender os anseios da coletividade. 
Assim sendo, a imposição de um partido político ou candidatos por parte da coordenação de movimentos, pastorais ou qualquer segmento interno da Igreja está traindo a Constituição Federal do Brasil e seu espirito democrático, bem como as diretrizes da Igreja Católica Apostólica Romana.

JACHELINE BATISTA PEREIRA
advogada

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